Anda por todo o lado a celebração da classificação do Fado como património imaterial da humanidade pela Unesco. Sem ser um admirador ferrenho há fados de que gosto e outros de que gosto menos, mas mais que a classificação que lhe deram o que mais me interessa é que haja quem o cante e cante bem. O que gosto menos é da recordação dos tempos do “Fado, Fátima e Futebol” que infelizmente estão cada dia mais parecidos com os tempos actuais. Fátima é o que é e já não há Papa que não tenha de a visitar pelo menos uma vez e o Futebol todos sabemos o que representa e como é utilizado pelo poder quando surge uma oportunidade para camuflar a realidade. Temos agora o Fado para que nos esqueçamos do fado que este governo, este sistema e este capitalismo de mercados nos carregam em cima. Pois que viva o Fado mas aquele que alguns tão bem cantam e não aquele que é sinónimo de um destino inevitável. É que inevitável só a morte, nunca a forma como vivemos a nossa vida se não a encararmos como o nosso fado.
Arquivo de 28 de Novembro, 2011
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Ah fadistas deste nosso Portugal
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As cabeleiras das avós
O Parlamento aprovou hoje por unanimidade uma proposta do PCP que elimina a possibilidade das pensões dos magistrados jubilados serem alvo de contribuições extraordinárias, como as incluídas no orçamento, eliminando o artigo 73 da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012. Este artigo previa dois pontos: um estabelecia que o cálculo das pensões dos magistrados era feita com base em todos os descontos respectivos, não podendo, no entanto, ser superior à remuneração de um juiz de igual categoria ainda no activo, e outro que previa que “As pensões de aposentação dos magistrados jubilados podem ser objecto de contribuições extraordinárias nos termos da lei do Orçamento do Estado”, dizia a proposta de lei original.
No entanto, os pareceres enviados à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias contradiziam e geravam polémica em torno destes artigos e os partidos consideraram que o Estatuto do Ministério Público não deve conter normas orçamentais de vigência provisória.